Bem vindo ao Blog da AOJAP - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Amapá

sexta-feira, 2 de março de 2012

Como intimar jurados utilizando o art 430 do CPP

Caros colegas Oficiais de Justiça de todo o Brasil, venho por meio do presente texto informá-los e esclarecer, principalmente àqueles menos avisados, de que o Artigo 430 do CPP, ao contrário do que alguns pensam, nos permite a intimação dos jurados, ou, pelo menos, dá-los por intimados, mesmo que os mesmos estejam ausentes, por quaisquer motivos que sejam.
É lógico que quando eu digo "por quaisquer motivos que sejam", tal afirmativa exclui certas situações, tais como: doenças, internações, núpcias, velórios ou mesmo quando for constatado que o intimando/jurado encontra-se fora dos limites territoriais da comarca.
É lógico ponderar que o Oficial de Justiça utilize, na aplicação do Artigo 430 do CPP, o bom senso que lhe é peculiar para não estrapolar os limites que abrangem o referido artigo.
Eu, pessoalmente, sugiro o seguinte: ao constatar o Oficial de Justiça que o intimando/jurado não se encontra em sua residência por um motivo que não justifique a sua não-intimação, deverá proceder da seguinte forma: contate uma pessoa da casa; melhor que seja um membro da família e de maior idade (genitores, conjuges, irmãos e etc); peça o número do telefone móvel do intimando/jurado; contate-o imediatamente e na presença da pessoa que lhe forneceu o número do telefone; comunique-lhe todo o conteúdo do mandado; comunique-lhe que, com este procedimento, está sendo intimado formalmente e, por fim, deixe a contrafé com a pessoa da casa que lhe forneceu o número do telefone, perguntando-lhe o nome completo e declinando-lhe por ocasião da lavratura da certidão.
Um modelo intuitivo de certidão, para que os colegas possam tomar por base no momento da sua lavratura:

CERTIDÃO. Certifico que, no dia **/**/****, às **:** horas estive no endereço indicado neste mandado e, estando ali, constatei, segundo informação prestado por seu(a) (...) de nome (...), que o intimando/jurado de nome (...) encontrava-se fora de casa, porém dentro dos limites territoriais da comarca. Que pedi ao informante que declinasse o número do seu telefone móvel, o que foi-me, prontamente, atendido. Que, no mesmo momento e na presença do(a) informante/familiar contactei o intimando/jurado pelo telefone de número ****-****, quando, na oportunidade, comuniquei-lhe todo o conteúdo deste mandado e informei-lhe de que o mesmo estava intimado formalmente. Em seguida deixei a contrafé com o(a) Sr(a). (...). Que fulcrei-me no Artigo 430 do CPP para a realização do presente ato intimatório. DOU FÉ.

Bom, colegas de todo o Brasil espero ter contribuído, um pouco que seja, para a boa qualificação dos Oficiais de Justiça.

Por RUI RICARDO RAMOS

Um comentário:

  1. "ao contrário do que alguns pensam" Como assim? Não estou encontrando mais o referido assunto no Artigo 430 do CPP, que trata apenas do assistente para a sessão do Tribunal do Juri (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).

    ResponderExcluir

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...