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terça-feira, 4 de junho de 2013

CNJ entende que “Servir cafezinho durante o Juri, não é função de oficial de justiça”


Pedido de Providências ao Conselho foi formulado pelo SINDOJUS/MG
O SINDOJUS/MG recebeu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ofício do Juiz Auxiliar da Presidência do TJMG com cópia do comunicado (veja AQUI) por ele encaminhado ao próprio presidente, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, acerca do recebimento da notificação do Sindicato (veja mais informações) sobre a decisão monocrática do conselheiro Gilberto Valente Martins no PP Nº 0007021-37.2012.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça. O Pedido de Providências em tramitação no CNJ foi formulado pelo SINDOJUS/MG, com base em reclamação apresentada por vários oficiais de justiça. Prática antiga – infelizmente! – em algumas comarcas mineiras, em Ribeirão das Neves a juíza diretora do foro teve a audácia de baixar portaria determinando que os oficiais de justiça daquela comarca colaborassem “totalmente” na realização da sessão do júri, “inclusive servindo água e café aos jurados”.
“Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para: 1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e 2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”, determinou o conselheiro.
“Encaminhe-se ao eminente Desembargador Corregedor Geral de Justiça para dar efetividade à decisão do CNJ”, escreveu o presidente do TJMG no comunicado recebido do juiz auxiliar Renato César Jardim sobre a notificação do SINDOJUS/MG.
Antes de recorrer ao CNJ, o Sindicato pediu as referidas providências ao TJMG e à Corregedoria, que nem se manifestaram. Agora, porém, a CGJ deverá comunicar a todas as comarcas a decisão do Conselho.
Como se vê, servir café e água, e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas sessões dos Tribunais do Júri não são funções do oficial de justiça. E a decisão do conselheiro do CNJ só confirma isso. Então, não se deixe intimidar!  Se, mesmo depois de notificado, o(a)juiz(a) diretor(a) do foro insistir em desrespeitar a decisão do CNJ, denuncie ao SINDOJUS/MG, que tomará as medidas cabíveis e necessárias, através de sua Assessoria Jurídica.
O SINDOJUS/MG na segunda-feira (8 de abril), o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, relator do Pedido de Providências nº 0007021-37.2012.2.00.0000, formulado àquele Conselho pelo Sindicato, expediu decisão monocrática com a seguinte determinação: “Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para: 1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e 2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”

Diante disso, o Sindicato está disponibilizando para todos os oficiais de justiça avaliadores mineiros notificação assinada pelo presidente da entidade, Wander da Costa Ribeiro, e direcionada ao(à) “Exmo.(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro”, solicitando à “douta Direção do Foro para não mais autorizar que Oficiais de Justiça Avaliadores exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas Sessões dos Tribunais do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa, que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”. Documento com o mesmo teor está sendo protocolizado pelo Sindicato na Corregedoria Geral de Justiça, notificando o corregedor geral de Justiça para que “não mais autorize a Direção do Foro de todas as comarcas do Estado a requerer ou permitir que Oficiais de Justiça Avaliadores exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas Sessões dos Tribunais do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa, que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”.

O SINDOJUS/MG orienta os oficiais de justiça de comarcas em que esteja havendo tal ordem abusiva a imprimirem imprimam a notificação assinada e protocolizá-la na direção do respectivo foro.
Conforme explicitado no rodapé da própria notificação, são atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador: realizar trabalho de campo, cumprindo, na forma da lei, a citação, intimação, notificação, prisão, penhora e apreensão, certificando no mandado o ocorrido, com menção do lugar e hora da diligência devolvendo o respectivo mandado ao setor próprio, dentro do prazo legal; promover as avaliações judiciais nos casos indicados em lei; fazer hasta pública onde não houver leiloeiro público, ou quando designado para esse fim; executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.

Portanto, servir café e água, e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas sessões dos Tribunais do Júri não são funções do oficial de justiça. E a decisão do conselheiro do CNJ só confirma isso. Então, não se deixe intimidar. Se, mesmo depois de notificado, o(a)juiz(a) diretor(a) do foro insistir em desrespeitar a decisão do CNJ, denuncie ao SINDOJUS/MG, que tomará as medidas cabíveis e necessárias, através de sua Assessoria Jurídica.

A comissão dos oficiais de justiça do TJAP, por meio do seu representante, Oficial de Justiça Gesiel de Souza Oliveira, protocolizou solicitação junto à Diretoria do Fórum da Comarca de Macapá e junto à Corregedoria do TJAP, para cumprimento da decisão do CNJ.

Para baixar modelo de pedido para ingressar junto ao seu TJ, clique AQUI

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Reunião entre o Corregedor-Geral de Justiça do TJAP e Oficiais de Justiça

-Macapá, 03 de junho de 2013-
O Corregedor-Geral de Justiça do TJAP, Desembargador Constantino Brahuna; o Desembargador Carmo Antônio de Souza e a Diretora do Fórum de Macapá, Juíza Stella Simone, estiveram reunidos com os Oficiais de Justiça da Comarca de Macapá. Na reunião estiveram presentes os 56 oficiais que trabalham na Capital.


Dentre as questões que foram debatidas estavam a entrega e o cumprimento de mandados de prisão, a disponibilidade de veículos para os oficiais, a presença de policiais durante as diligências, o zoneamento da área de atuação dos oficiais, a divisão equitativa do número de mandados e os atrasos nas devoluções dos mandados para a Central.



Para o Desembargador Constantino Brahuna a reunião foi muito proveitosa. “Hoje nos reunimos para nos conhecermos. E espero que juntos possamos melhorar e tornar mais eficiente e célere este serviço que é de grande importância para os nossos jurisdicionados”.

Texto: Cláudia Cavalcanti
Assessoria de Comunicação Social
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