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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Vida de oficial de justiça não é mole não!


Por Gesiel Oliveira (Oficial de Justiça do TJAP)

Vida de oficial de justiça não é mole não!

É perigosa, trabalhosa e ainda tem a solidão

Pega chuva pega sol, em qualquer estação

Vê peixe nadando, vê caracol e corre de cão

Citação, intimação, reintegração, busca e apreensão

Entra em gabinete, entra em favela, com o mandado na mão

Ele corre, se equilibra na ponte mas não cai não

No fim de semana ainda pega um plantão

Vai às pressas pro presídio pra soltar o “malacão”

Olha pra pasta que nunca seca de tanta intimação

Chega em casa e ainda vai fazer certificação

No bolso mete a mão, e aí bate aquela lamentação

Sua cabeça tá focada, e não cabe depressão

E corre rápido que na segunda tem mais um pacotão

Controla o medo, entra com fé e Deus no coração

Lá no fim da ponte acha a casa do ladrão

Saí as pressas no beco com o coração na mão

Não pense que é fácil a vida desse cidadão

Pega poeira, lama, sol e corre muito chão

Mas o que ele gosta mesmo é daquele grupão

La na central de mandados é aquela “zoação”

Marilene grita: "vocês não vão trabalhar não"?

Mas a verdade sobre esse “turmão”

É que eles gostam mesmo é dessa vida de emoção.


terça-feira, 22 de outubro de 2013

Aprovada lei municipal para estacionamento rotativo dos Oficiais de Justiça em vagas públicas e privadas em Macapá

Hoje pela manhã foi aprovado na Câmara de Vereadores de Macapá, por unanimidade, o projeto de lei municipal de autoria do vereador André Limaque autoriza aos Oficiais de Justiça de Macapá o uso livre e rotativo de estacionamentos públicos e particulares em Macapá, para os oficiais em serviço. A inciativa partiu do sindicato dos oficiais em razão das frequentes multas e pela excessiva dificuldade em encontrar estacionamento em Macapá, em determinadas áreas, especialmente no centro comercial, onde muitas vezes, tinham de deixar o veículo a longas distâncias, fazendo com que a celeridade e efetividade processual do serviço prestado fossem afetados. Conquista do Sindojus-AP (Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amapá-em fase de constituição) na pessoa do seu Presidente, Oficial Gesiel OliveiraUm adesivo com o brasão do TJAP e com a indicação da lei vai ser entregue a cada oficial de justiça, para usufruir do direito. O presidente fez uso da tribuna para agradecer o autor do projeto de lei, demais vereadores e concluiu explicando sobre as dificuldades enfrentadas pelos oficiais de justiça no dia a dia. O projeto de lei vai agora para a sanção do prefeito Clécio Luiz. 

Vereador André Lima-PSOL (à esquerda) e Gesiel Oliveira (Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amapá)

Oficial de Justiça Gesiel de Souza Oliveira discursando e agradecendo os vereadores pela iniciativa.

Presidente do Sindojus-AP discursando na Câmara de Vereadores de Macapá.


terça-feira, 4 de junho de 2013

CNJ entende que “Servir cafezinho durante o Juri, não é função de oficial de justiça”


Pedido de Providências ao Conselho foi formulado pelo SINDOJUS/MG
O SINDOJUS/MG recebeu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ofício do Juiz Auxiliar da Presidência do TJMG com cópia do comunicado (veja AQUI) por ele encaminhado ao próprio presidente, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, acerca do recebimento da notificação do Sindicato (veja mais informações) sobre a decisão monocrática do conselheiro Gilberto Valente Martins no PP Nº 0007021-37.2012.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça. O Pedido de Providências em tramitação no CNJ foi formulado pelo SINDOJUS/MG, com base em reclamação apresentada por vários oficiais de justiça. Prática antiga – infelizmente! – em algumas comarcas mineiras, em Ribeirão das Neves a juíza diretora do foro teve a audácia de baixar portaria determinando que os oficiais de justiça daquela comarca colaborassem “totalmente” na realização da sessão do júri, “inclusive servindo água e café aos jurados”.
“Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para: 1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e 2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”, determinou o conselheiro.
“Encaminhe-se ao eminente Desembargador Corregedor Geral de Justiça para dar efetividade à decisão do CNJ”, escreveu o presidente do TJMG no comunicado recebido do juiz auxiliar Renato César Jardim sobre a notificação do SINDOJUS/MG.
Antes de recorrer ao CNJ, o Sindicato pediu as referidas providências ao TJMG e à Corregedoria, que nem se manifestaram. Agora, porém, a CGJ deverá comunicar a todas as comarcas a decisão do Conselho.
Como se vê, servir café e água, e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas sessões dos Tribunais do Júri não são funções do oficial de justiça. E a decisão do conselheiro do CNJ só confirma isso. Então, não se deixe intimidar!  Se, mesmo depois de notificado, o(a)juiz(a) diretor(a) do foro insistir em desrespeitar a decisão do CNJ, denuncie ao SINDOJUS/MG, que tomará as medidas cabíveis e necessárias, através de sua Assessoria Jurídica.
O SINDOJUS/MG na segunda-feira (8 de abril), o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, relator do Pedido de Providências nº 0007021-37.2012.2.00.0000, formulado àquele Conselho pelo Sindicato, expediu decisão monocrática com a seguinte determinação: “Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para: 1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e 2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”

Diante disso, o Sindicato está disponibilizando para todos os oficiais de justiça avaliadores mineiros notificação assinada pelo presidente da entidade, Wander da Costa Ribeiro, e direcionada ao(à) “Exmo.(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro”, solicitando à “douta Direção do Foro para não mais autorizar que Oficiais de Justiça Avaliadores exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas Sessões dos Tribunais do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa, que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”. Documento com o mesmo teor está sendo protocolizado pelo Sindicato na Corregedoria Geral de Justiça, notificando o corregedor geral de Justiça para que “não mais autorize a Direção do Foro de todas as comarcas do Estado a requerer ou permitir que Oficiais de Justiça Avaliadores exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas Sessões dos Tribunais do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa, que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”.

O SINDOJUS/MG orienta os oficiais de justiça de comarcas em que esteja havendo tal ordem abusiva a imprimirem imprimam a notificação assinada e protocolizá-la na direção do respectivo foro.
Conforme explicitado no rodapé da própria notificação, são atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador: realizar trabalho de campo, cumprindo, na forma da lei, a citação, intimação, notificação, prisão, penhora e apreensão, certificando no mandado o ocorrido, com menção do lugar e hora da diligência devolvendo o respectivo mandado ao setor próprio, dentro do prazo legal; promover as avaliações judiciais nos casos indicados em lei; fazer hasta pública onde não houver leiloeiro público, ou quando designado para esse fim; executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.

Portanto, servir café e água, e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas sessões dos Tribunais do Júri não são funções do oficial de justiça. E a decisão do conselheiro do CNJ só confirma isso. Então, não se deixe intimidar. Se, mesmo depois de notificado, o(a)juiz(a) diretor(a) do foro insistir em desrespeitar a decisão do CNJ, denuncie ao SINDOJUS/MG, que tomará as medidas cabíveis e necessárias, através de sua Assessoria Jurídica.

A comissão dos oficiais de justiça do TJAP, por meio do seu representante, Oficial de Justiça Gesiel de Souza Oliveira, protocolizou solicitação junto à Diretoria do Fórum da Comarca de Macapá e junto à Corregedoria do TJAP, para cumprimento da decisão do CNJ.

Para baixar modelo de pedido para ingressar junto ao seu TJ, clique AQUI

sábado, 11 de maio de 2013

Oficial de Justiça de Macapá é agredido com chutes e socos quando cumpria busca e apreensão

Oficial de Justiça agredido Diego Rafael Santos-foto do arquivo
O Oficial de Justiça Diego Rafael Vieira dos Santos lotado na central de mandados da comarca de Macapá, foi agredido com chutes na altura do estômago, um soco na boca e ameaças, quando cumpria um mandado de busca e apreensão expedido pela 2a. vara cível da Capital no dia 09.05.2013 por volta das 18:00h. O veículo a ser apreendido era uma S-10 rodeio, cor prata, de placa Ney 8313, que foi localizada no cruzamento da Av. Cora de Carvalho com Rua Professor Tostes, ao lado da Escola Estadual Anchieta, onde tudo aconteceu. O oficial Diego estava acompanhado de um preposto, designado pela parte autora, que presenciou a tudo e servirá como testemunha na fase de instrução do processo criminal que foi instaurado. O agressor, é o reincidente sargento Roberto Carlos Dias Nery, lotado atualmente no 6o. Batalhão de Polícia Militar, que já se envolveu em uma outra agressão à oficial de justiça Karem Tomé (lactante à época, leia a matéria AQUI) no dia 18/01/2012, quando "foi agarrada pelos dois braços e arremessada contra o muro da casa com o rosto virado para a parede, além de ter sofrido dois socos nas costas" conforme relatou a denúncia do MPE, feita pelo promotor Marcelo Moreira, no  processo no. 0007775-88.2012.8.03.0001 do Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá. A corregedoria da PM foi comunicada do fato envolvendo a oficiala Karem, mas o processo foi arquivado depois de alguns meses. A juíza Suley Pini do Juizado Especial Cível sentenciou contra o Sargento Roberto Nery, determinando pagamento de indenização cível à ofendida A matéria completa sobre esse caso da agressão à Oficiala Karem você pode acessar AQUI. No caso atual do Oficial de Justiça Diego Rafael, o agressor foi chamado por telefone pelo seu filho que estava na posse do automóvel no momento da apreensão. Com a chegada do Policial Militar agressor ao local, o "clima esquentou" visto que ele não aceitou entregar o carro. Mandou inclusive seu filho dar a partida, e o oficial de justiça em um "ato de coragem e perigo" para sua vida se colocou na frente do carro, que estancou na hora da partida, momento em que foi fechado pelo carro do preposto do banco para impedir a sua fuga. Foi nessa hora que o agressor se irritou e desferiu um forte chute na altura do estômago do Oficial, não satisfeito, deu um soco na boca da vítima, xingou-o com palavreado de baixo calão, ofendendo-o e ameaçando-o, na frente de muitas transeuntes, que a tudo presenciaram. Em seguida saiu do local com seu filho, deixando o oficial sangrando. A viatura de polícia que foi chamada pelo 190, chegou com muito atraso e o agressor já havia se evadido do local. O oficial de justiça Diego é um serventuário exemplar da justiça, pai de família, ao qual não restou outra alternativa, a não ser procurar o CIOSP/Pacoval e registrar o ocorrido no BO 256798 sendo posteriormente encaminhado para fazer o exame de corpo de delito na POLITEC. O Ministério Público do Estado, Tribunal de Justiça do Amapá e o Comando da Polícia Militar ainda não se manifestaram sobre o caso.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Lei n.º 12.774, de 28/12/2012: Reajuste da GAJ e outras providências para Oficiais Federais


Segue abaixo o teor da Lei n.º 12.774/2012, que aumenta a GAJ para 90%, institui a especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal e que concede às carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União fé pública em todo o território nacional. 
  

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Altera a Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 4o  .........................................................................
............................................................................................. 
§ 1o  Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 11.  A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.” (NR) 
“Art. 13.  A Gratificação Judiciária (GAJ) será calculada mediante aplicação do percentual de 90% (noventa por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. 
§ 1o  O percentual previsto no caput será implementado gradativamente e corresponderá a: 
I - 62% (sessenta e dois por cento), a partir de 1o de janeiro de 2013; 
II - 75,2% (setenta e cinco inteiros e dois décimos por cento), a partir de 1o de janeiro de 2014; e 
III - 90% (noventa por cento), a partir de 1o de janeiro de 2015.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 18.  .......................................................................
.............................................................................................. 
§ 2o  Ao servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e ao cedido ao Poder Judiciário, investidos em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados no Anexo III desta Lei. 
I - (revogado); 
II - (revogado).” (NR) 
“Art. 28.  O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal.” (NR) 
Art. 2o  O art. 18 da Lei no 11.416, de 2006, passa a vigorar acrescido do  seguinte § 3o
“Art. 18.  .....................................................................
.............................................................................................. 
§ 3o  O servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e o cedido ao Poder Judiciário, investidos em Função Comissionada, perceberão a remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida dos valores constantes do Anexo VIII desta Lei.” (NR) 
Art. 3o  O enquadramento previsto no art. 5o da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, estende-se aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Lei, convalidando-se os atos administrativos com este teor, observados os enquadramentos previstos no art. 4o e no Anexo III da Lei no 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3o e no Anexo II da Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002, e no art. 19 e no Anexo V da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006. 
Art. 4o  As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional. 
Art. 5o  As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário no orçamento geral da União. 
Art. 6o  Os Anexos I, II e V da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei. 
Art. 7o  Revoga-se o Anexo IV da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006. 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.  
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Aviso à todos os serventuários do Tribunal de Justiça do Amapá

Atenção à todos os colegas serventuários do Tribunal de Justiça do Amapá: No dia 09/10/2012 será julgado o Recurso referente o processo nº 00032873-12.2011.8.03.0001, do aumento da jornada de trabalho de 16,57% decorrente da decisão do CNJ, que ocorrerá no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, será às 8 horas. Vamos comparecer em massa, compartilhe no seu Face e repasse aos demais companheiros.

Gesiel de Souza Oliveira
Representante dos Oficiais de Justiça do Estado do Amapá

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Avaliação de bens

NOÇÕES E CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE AVALIAÇÃO 



A intenção da formulação destes elementos aplicados neste treinamento aos Oficiais de Justiça da Justiça Estadual em Pernambuco, é focar o tema AVALIAÇÃO que, sem dúvida, pode tornar-se difícil por ser um ato complexo a ser praticado pelo Oficial de Justiça, principalmente, frente à subjetividade ou aos meios pelos quais se chegam às conclusões de valor e variações de forma em virtude das características de trabalho de cada um. É o caso, por exemplo, da utilização de métodos comparativos de mercado em combinação com a subjetividade do Oficial de Justiça quando procede a uma avaliação expedita, ou o faz por outros meios ao alcance. Portanto, estes tópicos têm a pretensão de, juntamente com algumas fontes de pesquisa apresentadas, oferecer mais subsídios para a AVALIAÇÃO DE BENS.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

STF garante, por unanimidade, aposentadoria especial para oficiais de justiça do Maranhão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou por unanimidade na noite desta quarta-feira, 13, o voto do Ministro Celso de Mello, que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Advocacia Geral da União (AGU) nos autos do Mandado de Injunção 2152, no qual o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) visa assegurar o direito dos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Maranhão à aposentadoria especial.

A jurisprudência do STF tem reiterado entendimento segundo o qual todos Oficiais de Justiça têm direito à aposentadoria especial, em razão das atribuições peculiares do cargo, que ensejam risco de vida. Nesse sentido, o SINDJUS-MA ajuizou o Mandado de Injunção (MI) 2152 na Suprema Corte, pleiteando a extensão desse direito aos OJ do Judiciário maranhense.

A ação do SINDJUS-MA recebeu parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) e o voto nesse sentido do ministro relator Celso de Mello, no que foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Suprema Corte, na sessão plenária do dia 05 de maio de 2010, que julgou a matéria.
Todavia, a Advocacia Geral da União (AGU) protocolou em seguida um Agravo Regimental e dois Embargos de Declaração, visando reverter a decisão do ministro Celso de Mello. Mas todos os recursos foram rejeitados pelo STF, que manteve assim a sua jurisprudência.

A assessoria jurídica do SINDJUS-MA aguarda agora o trânsito em julgado do MI 2152 para encaminhar as providências necessárias para dar eficácia material à decisão plenária da Suprema Corte, em favor dos servidores Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão.

Fonte: Assessoria de Comunicação (SINDJUS-MA)

A decisão do STF solidifica cada vez mais a aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça. No âmbito do poder judiciário cearense há um pedido de reconsideração formulado pelo Sindojus - CE. O objeto do pedido é a integralidade dos proventos quando o Oficial de Justiça fizer jus à aposentadoria especial.

Ainda este mês, o Sindojus - CE buscará a retomada das negociações, junto ao TJCE, dos diversos pleitos formulados que ainda não foram atendidos, dentre eles o pedido de reconsideração em sede de aposentadoria especial.

Texto, na íntegra, do site do SINDOJUS/CE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
 

terça-feira, 5 de junho de 2012

Carta aberta aos analistas judiciários do TJAP



Associação dos Oficiais de Justiça
do Estado do Amapá
CARTA ABERTA AOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS DO TJAP



Macapá-AP, 05 de junho de 2012.





Prezados Analistas,



                Nossa categoria amargou, nos últimos anos, significativas perdas salariais em sua tabela remuneratória, seja na comparação com a dos técnicos e auxiliares do TJAP, que desde 2005 recebem os mesmos vencimentos, ou em relação ao plano de cargos e salários dos servidores da Justiça Federal.

                A corrosão de nossos vencimentos produziu um cenário grotesco de desvalorização profissional. Vemos analistas judiciários de todas as especialidades abandonando suas funções, optando por carreiras que até pouco tempo atrás eram consideradas menos atraentes do ponto de vista salarial.

                O vencimento inicial padrão para os cargos de nível superior, aqui no Tribunal de Justiça do Amapá, na referência inicial, encontra-se 24,97% abaixo do valor pago aos profissionais federais de mesmo nível. As demais carreiras, como Auxiliar e Técnico Judiciário, já percebem, respectivamente, 102,67% e 0,91% acima do Auxiliar e Técnico Judiciário Federal, conforme discriminamos abaixo:


                  Todos sabem que uma prestação jurisdicional rápida e segura se faz com a manutenção de profissionais competentes e especializados, tanto na área fim como na administrativa.

                Hoje, somos (analistas) 41% de toda a força de trabalho do poder judiciário estadual (efetivos), representamos quase a metade dos servidores em exercício.

                Somos Bacharéis em Direito, Contadores, Administradores, Psicólogos, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos e Oficiais de Justiça que, juntamente com os colegas auxiliares e técnicos, e capitaneados pelos magistrados, tornamos a justiça possível e acessível, na medida em que conferimos credibilidade e legitimidade a atuação jurisdicional.

                Não por acaso, nos últimos nove concursos abertos pelo Tribunal, 143 das 233 vagas disponibilizadas foram para cargos de nível superior. Ou seja, 61,37% do total de vagas abertas eram para Analista Judiciário, em diversas especialidades.

                Esses números confirmam uma tendência nacional, a de se exigir maior qualificação dos que almejam o serviço público, não só nas cortes do país, mas em praticamente todas as áreas governamentais.

                Os tempos mudaram, nosso tribunal também mudou, chegamos a realidade dos serviços digitais com a instalação de cinco varas virtuais no novíssimo Fórum inaugurado este ano pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, Desembargador Mário Gurtyev. Além disso, temos informações processuais e administrativas na internet e graças também a nossa significativa contribuição o TJAP continua sendo reconhecido como um dos mais eficazes do Brasil.


                Infelizmente, no aspecto remuneratório apenas nossa categoria encontra-se estagnada. Não vemos uma proposta consistente de valorização do cargo de Analista Judiciário defendida pelo sindicato, a exemplo do que ocorreu com os colegas Auxiliares, que passaram a perceber seus vencimentos pela tabela de Técnico Judiciário em 2005, conforme disposições da Resolução nº 413/2005-TJAP, que posteriormente foi regulamentada por lei estadual.


                Para completar essa realidade espúria a qual estamos submetidos, fomos surpreendidos pela notícia de que o sindicato (SINJAP) deseja apresentar uma nova proposta de equiparação salarial para as carreiras de nível elementar e médio, tendo como base a tabela de vencimentos dos analistas.


                De acordo com essa propositura, nós (Analistas Judiciários) continuaremos na mesma situação salarial injusta em relação as demais carreiras, pois a idéia central do sindicato se pauta apenas na elevação remuneratória dos Técnicos e Auxiliares, que atualmente já ganham acima do piso de suas respectivas categorias na esfera federal, considerada sempre a referência inicial.


                Conforme deseja o SINJAP, a próxima revisão salarial fará com que os auxiliares judiciários amapaenses saltem dos atuais 102,67% para 163,66% acima da tabela do Auxiliar Federal (na referência inicial); e os técnicos saiam dos atuais 0,91% para 31,28% acima do Técnico Federal (na referência inicial). Enquanto isso os analistas permanecerão com os mesmos vencimentos que já auferem atualmente, ou seja, -24,97% (menos vinte e quatro inteiros e noventa e sete centésimos percentuais) do Analista Federal.


                O quadro a seguir demonstra que o Tribunal de Justiça do Amapá é o órgão judiciário que mantém a menor diferença salarial, em percentual, entre Técnicos e Auxiliares (nível médio) e Analistas (nível superior) de todo o Brasil.



  


Não somos contrários as conquistas de nossos colegas Auxiliares e Técnicos, mas entendemos que esta situação de injustiça salarial, em relação aos Analistas Judiciários, deve ser corrigida, e também objeto de luta pelo SINJAP.

                Sugerimos a todos os analistas atenção às reuniões do SINJAP que tratam dessa matéria, em especial a Assembleia Geral que será convocada para votação da mesma.

                Em breve colheremos assinaturas dos colegas analistas para fins de sustentação de um pedido administrativo que vise a correção das distorções apresentadas, oriundas de nossa tabela salarial.

                Se você, que é analista ou oficial de justiça, não protestar agora, todos nós seremos mais uma vez esquecidos durante as negociações salariais. Por esse motivo Pedimos o apoio de todos nessa campanha!!!




GESIEL DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente da AOJAP





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