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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça – O que há de novo?

Nas últimas semanas foi apresentado pelo relator do PLP 330/06, Deputado Policarpo, PT/DF, nova proposta legislativa sobre a aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça. Pela proposta, não há descrição expressa dos Oficiais de Justiça, mas sim executores de ordens judiciais, que agora estão no mesmo inciso dos agentes carcerários e outros profissionais de presídios.

Ocorre que em diversas manifestações dos representantes do Ministério da Previdência, não há acordo com a proposta de inclusão de muitas categorias profissionais do serviço público, afora policiais e Oficiais de Justiça.

Por outro lado, pela técnica legislativa não há possibilidade de veto de parte de dispositivo, diga-se, de parte de inciso, somente integralmente. Assim, se porventura o Executivo queira vetar o direito aos psicólogos, por exemplo, como os Oficiais de Justiça estão no mesmo inciso, o veto seria integral no inciso.

Aliás, a técnica legislativa indica que cada categoria seja arrolada em inciso único, mas não está sendo praticado, pois a tentativa do legislador é estender ao máximo as categorias contempladas, “forçando” o Executivo a não vetar incisos em que estejam categoria reconhecidamente de atividade de risco. Segundo Adriano Martins, Presidente da ASSOJAF/RS, há um equívoco do Deputado relator no tema.

Adriano Martins defende o aprofundamento do debate entre os Oficiais de Justiça sobre o assunto, asseverando que “o Poder Executivo já reconhece a atividade de risco dos Oficiais e o direito à aposentadoria especial, o problema é o regime aplicável.” Discorre ainda que “uma alternativa seria acordar com o Executivo que os oficiais que ingressaram antes da EC 41/2003, isto é, antes de 2004, fariam jus à contagem especial do tempo para aposentadoria pelo regime estatutário, com paridade e integralidade. Já os Oficiais que ingressaram depois de 2004, também teriam o direito à contagem especial do tempo, submetidos, contudo ao regime da previdência complementar”.

Frisa-se que o critério mais justo é o reconhecimento da contagem especial de tempo, com aposentação com proventos integrais e paridade futura para todos, ainda mais que a criminalidade aumentou nos últimos anos. Contudo, neste particular as possibilidades de acordo com o Executivo são mínimas e assim a possibilidade de aprovação do projeto de lei também é mínima.

Pela análise de Adriano, o cenário político e as reformas previdenciárias nos remetem para o presente debate, mas a unidade dos Oficiais, mais antigos e mais novos, deve prevalecer. Importante analisar que, mantendo-se as diretrizes políticas do atual governo e, mesmo num eventual governo de oposição, não há perspectiva real de reversão da marcha atual da Previdência dos Servidores Públicas, pois se difundiu na opinião pública que as “aposentadorias de privilegiados corroem o sistema previdenciário”.

Por outro lado, as entidades de classe representativas dos policiais estão apoiando o atual substitutivo (como pode ser visto acessando esta matéria), mas postulam que o direito contemple todos os policiais, independente da data de ingresso.

A ASSOJAF/RS debaterá o presente assunto na próxima assembleia, de modo a firmar posição sobre o tema, sem prejuízo de que cada associado remeta sua opinião por outro meio.

Fonte: Assojaf/RS

InfoJus BRASIL - Publicado por DINO

sexta-feira, 22 de junho de 2012

STF garante, por unanimidade, aposentadoria especial para oficiais de justiça do Maranhão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou por unanimidade na noite desta quarta-feira, 13, o voto do Ministro Celso de Mello, que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Advocacia Geral da União (AGU) nos autos do Mandado de Injunção 2152, no qual o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) visa assegurar o direito dos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Maranhão à aposentadoria especial.

A jurisprudência do STF tem reiterado entendimento segundo o qual todos Oficiais de Justiça têm direito à aposentadoria especial, em razão das atribuições peculiares do cargo, que ensejam risco de vida. Nesse sentido, o SINDJUS-MA ajuizou o Mandado de Injunção (MI) 2152 na Suprema Corte, pleiteando a extensão desse direito aos OJ do Judiciário maranhense.

A ação do SINDJUS-MA recebeu parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) e o voto nesse sentido do ministro relator Celso de Mello, no que foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Suprema Corte, na sessão plenária do dia 05 de maio de 2010, que julgou a matéria.
Todavia, a Advocacia Geral da União (AGU) protocolou em seguida um Agravo Regimental e dois Embargos de Declaração, visando reverter a decisão do ministro Celso de Mello. Mas todos os recursos foram rejeitados pelo STF, que manteve assim a sua jurisprudência.

A assessoria jurídica do SINDJUS-MA aguarda agora o trânsito em julgado do MI 2152 para encaminhar as providências necessárias para dar eficácia material à decisão plenária da Suprema Corte, em favor dos servidores Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão.

Fonte: Assessoria de Comunicação (SINDJUS-MA)

A decisão do STF solidifica cada vez mais a aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça. No âmbito do poder judiciário cearense há um pedido de reconsideração formulado pelo Sindojus - CE. O objeto do pedido é a integralidade dos proventos quando o Oficial de Justiça fizer jus à aposentadoria especial.

Ainda este mês, o Sindojus - CE buscará a retomada das negociações, junto ao TJCE, dos diversos pleitos formulados que ainda não foram atendidos, dentre eles o pedido de reconsideração em sede de aposentadoria especial.

Texto, na íntegra, do site do SINDOJUS/CE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
 
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