A associação do Oficiais de Justiça do Amapá, ingressou um pedido formal, apresentando uma pauta de reinvidações junto ao TJAP, solicitando dentre outros: regulamentação quanto aos Trabalhos Extraordinários das
Sessões do Plenário do Júri, compensando as horas que excedam o horário normal de trabalho; regulamentação quanto aos trabalhos Extraordinários nos
Plantões Judiciais Diários, que excedam o horário normal de trabalho; compensação pelo exercício dos atos
processuais em lugares insalubres; feitura da Carteira Funcional do Oficial de Justiça do TJAP e melhorias de condições de trabalho, pagamento das diligências negativas, dentre outros. Em recente reunião realizada entre uma comissão de oficiais de Justiça, incluindo o Presidente da AOJAP, Oficial Gesiel Oliveira e os oficiais Vivaldo, Raimundo Edson e Geraldo Majela, o Presidente do TJAP Desembargador Mário Gurtyev, não atendeu o pedido quanto à melhoria de condições de trabalho, pagamento de plantão (que nunca foram pagos pelo TJAP), pagamento das diligências negativas e o pagamento de horas extras junto ao tribunal do Juri, que muitas vezes chegam a durar dias, sem que os oficiais possam sair dali, tendo que dormir em hotéis com os jurados. Em nova tentativa de reunião, desta feita com todos os oficiais de justiça, o Presidente novamente se negou, a recebê-los e ainda mandou um recado pelo seu assessor para que o presidente da AOJAP não mais "o incomodasse", pois "ele não iria atender as solicitações, nem iria atender o pedido de reunião com os oficiais para discutir o assunto". Da pauta de solicitações que foi protocolizada junto ao TJAP contendo todas as nossas reinvidicações, não obtivemos resposta. Tentamos de todas as formas encontrar todos os meios para evitar a paralisação, mas como não fomos atendidos em nossos pleitos, não nos resta outra opção a não se deflagrar a paralisação, marcada para o dia 25/05 às 08:00h em frente ao Fórum e depois partindo em caminhada ao TJAP. Será mantido o funcionamento de 30% de suas atividades, com o plantão forense, as demais serão suspensas até que o impasse se resolva e que o presidente atenda o pedido de reunião com a categoria.
![]() |
Central de Mandados:Oficiais e população se comprimem em um pequeno espaço |
![]() |
Não há computadores suficientes, não há cadeiras nem impressoras |
![]() |
A falta de estrutura do fórum de Macapá obriga os oficiais a atenderem na portaria do fórum em pé |
![]() |
Central de Mandados sempre abarrotada, ambiente inadequado para a realidade. Sala pequena e que não mais atende as necessidades atuais, medindo 5m x 10m para 62 oficiais de justiça |
![]() |
Todos os dias é essa a imagem que temos na central de mandados de Macapá, muita gente,pouco espaço e muita insatisfação |
![]() |
Máquinas quebradas e sem manutenção ficam assim, paradas e impedindo uma maior produtividade |
![]() |
A impressora velha e quebrada continua sempre travando na hora da impressão |
![]() |
Veja mais uma travada da nossa velha e arcaica impressora. Há somente 2 dessas para 62 oficiais só em Macapá e nesta semana as duas estavam paradas por falta de manutenção |
![]() |
Aviso constante: Quando aparece essa tela, é melhor desisitir da impressão e sair com o pen drive pedindo em outras salas para tentar imprimir os documentos |
- Cópia do Documento protocolizado dia 27 de abril de 2012 solicitando as principais reinvidicações dos oficiais de justiça
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ-AP
Os
Oficiais de Justiça do Estado do Amapá-AP, regularmente representados pela
Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Amapá-AP, na pessoa de seu presidente,
vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar os pleitos mais
urgentes e imprescindíveis de análises e de ulteriores deferimentos, que irão
recolocar os trabalhos dos Oficiais de Justiça da Comarca de Macapá-AP, na mais
estreita legalidade, na eficiência, na eficácia, na demonstração da supremacia
do interesse público sobre o interesse particular e na indisponibilidade da
atuação da administração pública, nos termos das exposições de motivos e dos pedidos
a seguir arrolados:
Ponto 01 – Trabalhos Extraordinários das
Sessões do Plenário do Júri, que excedam o horário normal de trabalho:
Os
Oficiais de Justiça, conforme preceitua o Código de Processo Penal, tem
atribuições funcionais de auxiliar o Juiz nas sessões plenárias do tribunal do
júri, precipuamente de manter a incomunicabilidade dos Juízes que integram o
conselho de sentença.
Desta
forma, há julgamentos que ultrapassam excessivamente o horário de expediente
normal de trabalho, dado a natureza jurídica dos fatos e da tipificação penal
atribuída ao réu, assim como da repercussão social atribuído ao caso concreto;
Desta
feita, os Oficiais de Justiça designados por prévio agendamento, tem laborado
em períodos superiores às duas horas extraordinárias legalmente permitidas, não
fazendo jus à percepção de adicional pecuniário por hora extra trabalhada, tão
somente a folgas compensatórias na proporção de hora/dia;
Ocorre que
o gozo desse período compensatório encontra-se disciplinado ao prazo máximo de
30 (trinta) dias de sua aquisição, o que, nós Oficiais de Justiça entendemos ser
um prazo exíguo para o referido gozo, tendo em vista a natureza de tantas
outras atribuições a nós conferidas, tanto em caráter de urgência, como de
mandados distribuídos com agendamento de audiências em prazos limites
determinados em lei, dos plantões judiciais e das sessões plenárias a qual
participamos;
Por isso, requeremos a Vossa Excelência, o
pagamento das horas extraordinárias no exercício da atividade junto ao Tribunal
do Júri, ou que, em caso de denegação deste primeiro ponto, seja o prazo de
gozo dessa compensação por trabalhos extraordinários em sessões plenárias do
Tribunal do Júri, vir a ser gozada no intervalo de até 180 (cento e oitenta
dias) de sua aquisição, diversamente do prazo de até 30 (trinta) dias
atualmente permitido, motivo pelo qual os oficiais de justiça poderão
programar-se efetivamente, não perdendo o direito de gozo da compensação, bem
como, não tornando o direito uma letra morta no referido provimento.
Ponto 02 – Trabalhos Extraordinários nos
Plantões Judiciais Diários, que excedam o horário normal de trabalho:
Os Oficiais
de Justiça da Comarca de Macapá-AP, são designados para atuarem nos Plantões
Judiciais Diário, que ocorrem durante a
semana forense, (neste caso excetua-se o sábado), cujo intervalo de trabalho está disciplinado
entre 7:30m às 23:59m.
A carga de
trabalho no Plantão Judiciário Diário é distribuída entre dois Oficiais de
Justiça, cujas atividades englobam as inúmeras conduções coercitivas de
testemunhas e de réus soltos, as diversas efetivações de atos processuais em
caráter de urgência, como as citações, as intimações, as notificações para a
composição da sessão plenária do Tribunal do Júri, dos afastamentos do Lar, das
buscas e apreensões de adolescentes, das notificações de autoridades coatoras
em sede liminar de Mandado de Segurança,
dos Alvarás de Solturas dos Presos Penais e dos Presos Civis, dentre
outras tantas atividades correlatas com as atribuições dos Oficias de Justiça;
Toda essa
carga de trabalho não exime à da distribuição diária de mandados ordinários,
bem como, do cumprimento dos mandados outrora distribuídos, o que eleva
substancialmente as atividades laborativas dos Oficiais de Justiça.
Desta forma,
é sabido que no final do expediente, isto é, às 14h:30m, os Oficiais de Justiça
continuam sua jornada de trabalho que vai até às 07h:30m, da manhã do outro
dia, adicionando a esse servidor uma carga horária de 16h:30m em cada plantão
exercido, sendo inclusive nesse período o maior número de atos processuais a
serem cumpridos, e não poucos são os chamados durante a madrugada, pois neste
período o Oficial de Justiça está em plena atividade de cumprimento das
diversas situações jurídicas ora, bem como, necessita irremediavelmente de retornar
ao Fórum para receber outros tantos mandados urgentes, pois muitos mandados são
despachados após o horário de expediente normal, exatamente na atividade do
plantão, tais como as liminares, outros alvarás de solturas em delegacias e no
IAPEN e seus anexos, outros mandados de afastamentos do lares, e outros mandos
necessários e pertinentes à atividade jurisdicional que pela sua natureza
somente podiam ser disponibilizados no horário do plantão, o que faz com que o
Oficial de Justiça trabalhe ininterruptamente no dia de plantão judicial diário
sem nada perceber pela hora excedida.
O Oficial
de Justiça da Comarca de Macapá-AP, ao exercer suas atividades em regime de
plantão diário, tem uma carga de trabalho exaustiva, chegam a trabalhar 15
(quinze) horas seguidas, e por essa contra prestação não é remunerado
adicionalmente, nem mesmo da forma que são remunerados no exercício do plantão
que ocorre nos dias de Sábado, do Domingo e dos Feriado);
De toda
sorte, há de separar as naturezas jurídicas do plantão judicial diário e das
diligências propriamente dita. A primeira dar-se-á pela disponibilidade que o
Oficial de Justiça encontra-se para com a Administração Pública, outra é a
natureza indenizatória pelo cumprimento da referida diligência, o que não pode
ser confundida uma pela outra, pois estar disponível ao plantão é inerente à
atividade exercida, dentro do horário estabelecido em lei, ao passo que a
indenização pela diligência cumprida muitas das vezes se dá até mesmo pela
sorte, uma vez que não se repetem as diligências em sede de plantão, e
portanto, não se pode mensurar a efetividade do trabalho do Oficial de Justiça.
Por isso,
requeremos a Vossa Excelência, que nos plantões diários, a partir do horário de
14h:30m às 07h:30m do outro dia, o Oficial de Justiça Plantonista, possa ser
remunerado adicionalmente por um critério economicamente compatível e
juridicamente válido, de forma a realizar a mais lídima justiça;
Ponto 03 – Compensação pelo exercício dos atos
processuais em lugares insalubres.
Os Oficiais
de Justiça da Comarca de Macapá-AP, são designados para atuarem em zonas de
atribuições das quais, permeiam os inúmeros bairros da cidade de Macapá.
É sabido
que o Estado não possui infra estrutura básica mínima se comparado aos demais
estados federados, apenas 9% da população é provida de tratamento de água e
esgoto, outros 17% possui o serviço de coleta de lixo, outros na casa dos 79%
da população mora em área alagada, com pontes em um estado precário de
conservação, onde não há sequer a colheita de lixo, não tem esgoto sanitário, o
lixo impera, do qual advêm o mau cheiro, a concentração de mosquitos, detritos
de animais e de humanos, restos de comida, pessoas doentes com doenças infecto
contagiosas que se transmitem pelo ar e pelo contato a exemplo da tuberculose, hanseníase,
meningite, coqueluche, catapora, sarampo, etc) enfim, o Oficial de Justiça da
Comarca de Macapá-AP exerce suas atribuições em um mundo inexistente para quem
somente vive no asfalto e no perímetro geograficamente central; exposto à
constantemente à ambientes insalubres, e em muitos casos alguns oficiais de
justiça acabam adoecendo constantemente.
O serviço
do Oficial de Justiça, ente integrante do Juízo, é exercido de forma diversa
dos demais membros e serventuários, é atividade peculiar e distinta, pois este
é o único que diuturnamente está no local em que o jurisdicionado está, e na
sua esmagadora localização, eles estão morando nas pontes existentes nas áreas
de ressacas, que são precárias e insalubres, são acobertadas de lixo, de limo
de humidade, de mosquitos, de vetores de doenças, muitas das vezes de um mau
cheio insuportável e contagioso, condição essa até mesmo inaceitável para a
sobrevivência do ser humano, de pessoas com doenças infecto contagiosas, ou
seja, um risco total para a insalubridade do Oficial de Justiça, que sequer tem
um tratamento laboral preventivo.
Mas de toda
sorte, é lá que o nosso jurisdicionado encontra-se residindo e domiciliado, e é
lá que o Oficial de Justiça tem que estar diuturnamente para levar a jurisdição
e a vontade da lei expressa no mando do Juiz;
E é por
essa natureza peculiar da atividade dos Oficiais de Justiça, que vem exercendo
a efetivação da jurisdição, que vem trabalhando sobre uma área de alto risco epidemiológico
à integridade da saúde física e mental dessa categoria de servidor, é que
rogamos a Vossa Excelência, um tratamento diferenciado e uma compensação financeira,
pois os diferentes devem ser tratados de acordo com suas diferenças e os iguais
na medida de suas igualdades. Não pleiteamos privilégios, apenas demonstramos a
Vossa Excelência, que é conhecedor dessa condição peculiar dos Oficiais de
Justiça, para que seja providenciado um adicional de insalubridade, capaz de
fazer jus a essa diferenciação
exorbitante das questões de higiene laborativa.
Ponto 04 –
Da Carteira Funcional do Oficial de Justiça.
Os Oficiais
de Justiça da Comarca de Macapá-AP, integrantes do Juízo da Justiça Estadual de
Macapá-AP, vêm respeitosamente requerer a Vossa Excelência, a emissão da
Carteira Funcional do Oficial de Justiça, devidamente credenciada pela
autoridade competente dessa Justiça Estadual, com fé pública, afim de que o
Oficial de Justiça possa gozar das prerrogativas legais que o cargo oferece.
Ademais,
requeremos a Vossa Excelência, que conceda aos Oficiais de Justiça o Distintivo
do Oficial de Justiça, com o Brasão e a descrição do respectivo cargo, a fim de
integrar as ferramentas de trabalho do respectivo Oficial de Justiça com a identificação
peculiar deste serventuário.
Por fim, que
o uso e o gozo e a devolução do distintivo e da carteira funcional sejam
disciplinados e rigorosamente fiscalizados pela Corregedoria do Tribunal de
Justiça, após a emissão de provimento regulamentador.
Ponto 5 – Aumento do Adicional do Risco de
Vida.
É de pleno conhecimento de todos, a
escalada da violência em Macapá. Recentemente todos os jornais divulgaram dados
alarmante sobre a insegurança no Estado do Amapá, e especialmente em sua
capital que concentra 70% de toda a população.
No ranking
de todas as cidades brasileiras relativo à taxa de homicídios por 100 mil
habitantes, Macapá desponta em 11º lugar. Confira o topo do ranking da
violência entre as 5.550 cidades brasileiras abaixo:
1°-
Recife (Pernambuco) – 90,5 / 2°- Vitória (Espírito Santo) – 87,0 / 3º – Maceió
(Alagoas) – 80,9 / 4º – Porto Velho (Rondônia) – 68,4 / 5º – Belo Horizonte
(Minas Gerais) – 56,6 / 6º – João Pessoa (Paraíba) – 46,7 / 7º – Cuiabá (Mato
Grosso) – 45,2 / 8º – Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) – 44,8 / 9º – Curitiba
(Paraná) – 44,7 / 10º – Aracaju (Sergipe) – 44,4 / 11º – Macapá (Amapá) – 40,8 / 12º – Porto Alegre (Rio Grande do
Sul) – 39,5 / 13º – Belém (Pará) – 37,3 / 14º – Campina Grande (Paraíba) – 36,2
/ 15º – Salvador (Bahia) – 36,2 / 16º – Goiânia (Goiás) – 36,1 / 17º – Brasília
(Distrito Federal) – 33,3 / 18º – Florianópolis (Santa Catarina) – 32,8 / 19º –
Fortaleza (Ceará) – 32,7 / 20º – Rio Branco (Acre) – 32,0 / 21º – Manaus
(Amazonas) – 31,5 / 22º – São Paulo (São Paulo) – 31,1 / 23º – São Luís
(Maranhão) – 31,0 / 24º – Teresina (Piauí) – 30,8 / 25º – Campo Grande (Mato
Grosso do Sul) – 30,3.
Fonte:http://www.ailtonmedeiros.com.br/o-mapa-da-violencia/2008/01/31/
Muitos
casos envolvendo agressões gratuitas à oficias de justiça são registrados
diariamente em todo o Brasil, aqui no Amapá não é diferente, onde vários
colegas já foram agredidos no pleno exercício de suas atribuições simplesmente
por serem o braço presente da justiça. Recentemente uma oficiala de justiça foi
agredida, fato que foi noticiado em todos os jornais locais e até gerou
repercussão nacional, pelo fato de se tratar de uma lactante e do agressor ser
um policial. A nova realidade que se impõe requer uma mais justa compensação. A
exemplo do Tribunal de Justiça do Pará, que, valorizando a categoria dos
oficiais de justiça, em razão do risco a que estão expostos, aumentou em
26/10/11, a Gratificação do Risco de Vida de 50% para 70%, vimos perante vossa Excelência,
diante da nova realidade que se apresenta no Amapá, pedir o aumento do risco de vida, que há anos está indexado em
percentual insatisfatório de 25% sobre o vencimento, para o justo percentual de 50%, a exemplo do Estado vizinho.
Ponto 6 – Melhorias de condições de trabalho:
A central
de Mandados de Macapá há anos necessita de um espaço mais adequado e mais amplo
para desenvolver satisfatoriamente suas atividades. Há somente 08 (oito)
computadores para 62 oficiais de justiça que, agora com a maior
necessidade de usá-los para a certificação digital (envio direto da certidão
via web), tem que enfrentar filas para lançar suas certidões no sistema
tucujuris. O pequeno espaço onde funciona a central de mandados de Macapá, tem
aproximadamente 6m x 10m onde se aglomeram centenas de pessoas todos os dias em
busca da solução de suas lides, não mais é compatível com a realidade da
explosão populacional de Macapá. A ampliação do TJAP e suas dependências não
previu uma melhoria e ampliação junto às centrais de mandados no Estado. Assim,
vimos solicitar um espaço mais adequado ao satisfatório exercício das
atividades dos oficiais de justiça, que hoje sequer podem ter um espaço
adequado para atender os jurisdicionados. Solicitamos também mais computadores,
scanners (para dar suporte ao projeto da certidão digital) e impressoras, visto
que as duas que existem, estão em estado precário de funcionamento, em razão de
serem antigas e pela falta de manutenção, estando constantemente com defeito.
Ponto 7 - Pagamentos das diligências negativas: há orientação do CNJ para que os Tribunais se adequem orçamentariamente para o pagamento destas diligências infrutíferas que não podem correr às expensas dos Oficiais de justiça que já disponibilizam seus próprios veículos para a realização de uma função que é pública.Há anos o TJAP vem se negando a pagar estas diligências, fazendo com que o próprio oficial tenha de suportar esta despesa que já responde por metade de todas as diligências cumpridas.
8-
Ponto 7 - Pagamentos das diligências negativas: há orientação do CNJ para que os Tribunais se adequem orçamentariamente para o pagamento destas diligências infrutíferas que não podem correr às expensas dos Oficiais de justiça que já disponibilizam seus próprios veículos para a realização de uma função que é pública.Há anos o TJAP vem se negando a pagar estas diligências, fazendo com que o próprio oficial tenha de suportar esta despesa que já responde por metade de todas as diligências cumpridas.
8-
Aguardamos
deferimento
Macapá, AP
em 27 de abril de 2012
Gesiel
de Souza Oliveira
Presidente
da Associação dos
Oficiais de
Justiça do
Estado do
Amapá-AOJAP
Nenhum comentário:
Postar um comentário