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domingo, 20 de maio de 2012

Comunicado de paralisação dos Oficiais de Justiça para 25/05



Documento encaminhado à Presidencia do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, informando da paralisação dos Oficiais de Justiça marcada para o dia 25.05.2012


 

Associação dos Oficiais de Justiça
do Estado do Amapá


Macapá-AP, 21 de maio de 2012.
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ





                        Encaminho a Vossa Excelência comunicado sobre decisão tomada na última assembleia extraordinária dos oficiais de justiça, ocorrida na ultima sexta feira (18), onde se deliberou sobre a paralisação de advertência, visto o não atendimento de solicitações encaminhadas ao Tribunal de Justiça, onde os oficiais reivindicavam melhorias nas condições de trabalho, dentre outros pedidos que não foram atendidos, entre eles, o que solicitava uma reunião com o Presidente do Poder Judiciário, não nos restando outra opção, a não ser comunicar a paralisação para o dia 25/05/2012 a partir das 08h em frente ao Fórum de Macapá e com deslocamento pela Avenida FAB até o Tribunal de Justiça do Amapá. As atividades essenciais, como o Plantão Forense não serão afetados, em respeito ao mínimo legal obrigatório para permanência em funcionamento. Nosso intento é sensibilizar a presidência sobre a real situação dos oficiais de justiça, tanto em relação às impraticáveis condições de trabalho, como em relação às outros pleitos peculiares que não foram atendidos, como o não pagamento dos plantões e horas extras no Tribunal do Júri. Estamos abertos ao diálogo, desejando tão somente uma reunião geral entre o Presidente e toda a categoria dos Oficiais de Justiça, sendo esta uma das condições para que evitemos a paralisação.

Atenciosamente,



Ofc Gesiel de Souza Oliveira
Representante da Categoria 

___________________________________________________________________________________
AV. FAB , S/N-SANTA RITA-CEP 68.900-000-MACAPÁ-AMAPÁ
TELEFONE: (96) 3312-3400 – aojap.blogspot.com
Associação dos Oficiais de Justiça do Amapá

terça-feira, 24 de abril de 2012

PORTE DE ARMA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA: Lei n.º 10.826/2003 e fundamentos jurídicos

Lei n.º 10.826/2003 e fundamentos jurídicos para Mandado de Segurança contra indeferimento do porte de arma de fogo para Oficial de Justiça

O porte de arma de fogo por particular, a ser solicitado junto ao Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br), especialmente para quem exerce atividade de risco ou de ameaça a integridade física é previsto no art. 10, da Lei 10.826/2003, nos seguintes termos:
“Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.”
Para regulamentar a norma acima foi editada a Instrução Normativa nº 023/2005-DG/DPF, do Departamento de Polícia Federal – Ministério da Justiça, de 1º.9.2005, que diz:
“Art. 18. (...)
§2º São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art.10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por: I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais”.
Como se vê, a Polícia Federal reconheceu a atividade de execução de ordens judiciais (Oficial de Justiça), como atividade de risco, logo, os pedidos de aquisição e porte de arma indeferidos a Oficial de Justiça é ato abusivo e ilegal passível de ser combatido através de mandado de segurança.  Lembre-se, o mandado de segurança deve ser ajuizado no prazo máximo de 120 dias após a decisão que indeferir o pedido de aquisição ou porte de arma federal.

terça-feira, 20 de março de 2012

Descontraindo: Meditações sobre o oficialato

Abre em nome da lei.
Em nome de que lei?
Acaso lei sem nome?
Em nome de que nome
cujo agora me some
se em sonho o soletrei?
Abre em nome do rei.

Em nome de que rei
é a porta arrombada
para entrar o aguazil
que na destra um papel
sinistramente branco
traz, e ao ombro o fuzil?

Abre em nome da lei.
Abre em nome e lei
Abre em nome do rei

Abre mesmo sem rei
Abre sozinho ou grei
Não, não abras; à força
de intimar-te repara:
eu já te desventrei.


Texto: Carlos Drumond de Andrade, Intimação

terça-feira, 6 de março de 2012

Implantação da "Certidão Digital" na Central de Mandados de Macapá


Na manhã de 06 de março de 2012, a aquipe do Tucujuris, composta pelo Juiz Luciano Assis e o Analista Judiciário Dr. Josemir, estiveram acompanhando com os técnicos do Departamento de Informtática do Fórum da Comarca de Macapá, a implatação dos Scanners de última geração e direcionando os últimos detalhes no processo de implantação do projeto de virtualização do judiciário amapaense. Cinco máquinas foram instaladas na central de mandados de Macapá para dar suporte ao novo sistema de "Certidão Digital" que passou a vigorar a partir de hoje. Um treinamento prévio foi realizado na escola judicial visando capacitar os oficiais de justiça à este pioneiro projeto tecnológico, que agilizará ainda mais a já célere justiça do Amapá. As assinaturas de todos os oficiais de justiça foram colhidas por um esquipamento (tipo caneta eletrônica) de ultima geração e incorporado ao sistema do Tucujuris, de tal forma que o oficial de justiça ao certificar via internet de qualquer lugar da cidade ou do mundo, terá sua assinatura digital registrada imediatamente nos autos da secretaria da  vara ou juizado. Isso permitirá que, de qualquer lugar, o oficial possa intimar e imediatamente já lançar no sistema informacional do TJAP, o Tucujuris. Ainda como parte do projeto, o TJAP estará, nos poximos meses, adquirindo "tablets" conectados via 3G à internet, para que  certifique imediatamente após o cumprimento, favorecendo também um melhor acompanhamento processual do ato, com fotos, vídeos,etc, permitindo uma melhor visão da situação pelo magistrado. Os scanners tem a finaliade de converter o material em virtual, ou seja, transformar autos de penhora, busca e apreensão, remoções,reintegrações de posse,vistoria, etc em formato PDF (formato padrão) para o envio pelo TucujurisWeb como anexo da certidão do oficial. Na foto, a oficiala Gabriela, que foi a primeira a usar o sistema de certidão virtual, ladeada por um dos coordenadores do Sistema Tucujuris, Dr. Josemir.

Por Gesiel Oliveira
OJAP

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