
 
Caros colegas Oficiais de Justiça de todo o Brasil, venho por meio do 
presente texto informá-los e esclarecer, principalmente àqueles menos avisados, de 
que o Artigo 430 do CPP, ao contrário do que alguns pensam, nos permite a
 intimação dos jurados, ou, pelo menos, dá-los por intimados, mesmo que 
os mesmos estejam ausentes, por quaisquer motivos que sejam.
É lógico que quando eu digo "por quaisquer motivos que sejam", tal 
afirmativa exclui certas situações, tais como: doenças, internações, 
núpcias, velórios ou mesmo quando for constatado que o intimando/jurado 
encontra-se fora dos limites territoriais da comarca.
É lógico ponderar que o Oficial de Justiça utilize, na aplicação do 
Artigo 430 do CPP, o bom senso que lhe é peculiar para não estrapolar os
 limites que abrangem o referido artigo.
Eu, pessoalmente, sugiro o seguinte: ao constatar o Oficial de Justiça 
que o intimando/jurado não se encontra em sua residência por um motivo 
que não justifique a sua não-intimação, deverá proceder da seguinte 
forma: contate uma pessoa da casa; melhor que seja um membro da família e
 de maior idade (genitores, conjuges, irmãos e etc); peça o número do 
telefone móvel do intimando/jurado; contate-o imediatamente e na 
presença da pessoa que lhe forneceu o número do telefone; comunique-lhe 
todo o conteúdo do mandado; comunique-lhe que, com este procedimento, 
está sendo intimado formalmente e, por fim, deixe a contrafé com a 
pessoa da casa que lhe forneceu o número do telefone, perguntando-lhe o 
nome completo e declinando-lhe por ocasião da lavratura da certidão.
Um modelo intuitivo de certidão, para que os colegas possam tomar por base no momento da sua lavratura:
CERTIDÃO. Certifico que, no dia **/**/****, às **:** horas estive no 
endereço indicado neste mandado e, estando ali, constatei, segundo 
informação prestado por seu(a) (...) de nome (...), que o 
intimando/jurado de nome (...) encontrava-se fora de casa, porém dentro 
dos limites territoriais da comarca. Que pedi ao informante que 
declinasse o número do seu telefone móvel, o que foi-me, prontamente, 
atendido. Que, no mesmo momento e na presença do(a) informante/familiar 
contactei o intimando/jurado pelo telefone de número ****-****, quando, 
na oportunidade, comuniquei-lhe todo o conteúdo deste mandado e 
informei-lhe de que o mesmo estava intimado formalmente. Em seguida 
deixei a contrafé com o(a) Sr(a). (...). Que fulcrei-me no Artigo 430 do
 CPP para a realização do presente ato intimatório. DOU FÉ. 
Bom, colegas de todo o Brasil espero ter contribuído, um pouco que seja,
 para a boa qualificação dos Oficiais de Justiça. 
Por RUI RICARDO RAMOS